Por André Freyesleben – andreff99@gmail.com

Através da Lei 14.587 de 18/05/2023, foi criado o Roteiro Turístico Caminhos da Neve, ligando 22 municípios entre Santa Catarina e o Rio Grande do Sul. Contando com 161 quilômetros de extensão, tem como eixo central a recém-federalizada rodovia BR-438.

Foto Anselmo Nascimento

Com esta importante iniciativa, o Governo Federal deverá concluir a pavimentação asfáltica e inserir toda região no Mapa do Turismo Brasileiro, que é o instrumento oficial de atuação do Ministério do Turismo. A partir de então, todos os 12 municípios Catarinenses e os 10 municípios Gaúchos, receberão apoio dos programas oficiais voltados à regionalização turística. Com isso, são previstos novos investimentos e estratégias para agregar valor e competitividade aos serviços e produtos das cadeias produtivas locais. 

Foto Anselmo Nascimento

A valorização do legado cultural e histórico, a preservação e uso sustentável dos recursos naturais e da paisagem e um surto de desenvolvimento são esperados para esta belíssima região entre a Serra Catarinense e a Serra Gaúcha. É por toda essa região repleta de campos, coxilhas, rios e escarpas abruptas e elevadas, que no inverno, a neve costuma aparecer cobrindo tudo com seu manto branco. A paisagem se transforma e atraí turistas de todo Brasil!

Foto Anselmo Nascimento

Destacamos um trecho da justificativa anexa ao Projeto de Lei do Deputado Federal Coronel Armando de Santa Catarina, que foi transformada na presente Lei, …. “ O potencial turístico natural da região explica porque foi na Serra Catarinense (região de Lages, acréscimo e grifo meu), que surgiram os primeiros hotéis fazenda e as primeiras pousadas rurais no País. Hoje, tem-se uma vasta e sofisticada infraestrutura de turismo rural e de ecoturismo…Adicionalmente, a Serra Catarinense conta com ótimas vinícolas premiadas nacional e internacionalmente. Em conjunto com a gastronomia regional campeira, oferece-se ao turista o complemento perfeito para a fruição das belezas daquele pedaço do Paraíso.” (Trecho da justificação do PL 1.931/2019)

Rodrigo Nunes

Municípios abrangidos em Santa Catarina: Anitápolis, Alfredo Wagner, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Lages, Painel, Rancho Queimado, Rio Rufino, São Joaquim, Urubici e Urupema.

Municípios abrangidos no Rio Grande do Sul: Bom Jesus, Cambará do Sul, Canela, Gramado, Jaquirana, Monte Alegre dos Campos, Nova Petrópolis, São Francisco de Paula, São José dos Ausentes e Vacaria.

Foto Anselmo Nascimento

Cumpre agora, que todas as classes políticas do nosso Estado e do vizinho Rio Grande do Sul, unam-se no intuito da pavimentação de toda rodovia e na destinação de ações visando o desenvolvimento desse pedaço do Brasil abençoado pela natureza!